DOU 22/07/2022
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear – ANSN.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.222, de 15 de outubro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear – ANSN, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a ANSN:
- a) um CCE 1.17;
- b) duas FCE 1.16;
- c) duas FCE 1.14;
- d) treze FCE 1.13;
- e) três FCE 1.10;
- f) doze FCE 1.09;
- g) uma FCE 1.07;
- h) cinco FCE 1.06;
- i) três FCE 1.05;
- j) oito FCE 1.04;
- k) três FCE 1.03;
- l) seis FCE 1.02;
- m) três FCE 2.02; e
- n) duas FCE 2.01.
Art. 3º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg, aos prazos para apostilamentos, ao regimento interno, à permuta entre CCE e FCE, à realocação de cargos em comissão e de funções de confiança por ato inferior a decreto na ANSN e ao registro de alterações por ato inferior a decreto.
Art. 4º Observado o disposto no art. 26 da Lei nº 14.222, de 15 de outubro de 2021, ficam redistribuídos para a ANSN os cargos ocupados pelos servidores da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN em exercício em áreas de competências que passam a ser assumidas pela ANSN e os cargos vagos que comporão o Quadro de Pessoal da ANSN, na forma prevista no Anexo I à referida Lei e no Anexo IV a este Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da nomeação do Diretor-
Presidente da ANSN.
Brasília, 21 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Adolfo Sachsida
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)
ANEXO II
(exclusivo para assinantes)
ANEXO III
(exclusivo para assinantes)
ANEXO IV
(exclusivo para assinantes)