Aprova o Guia Prático Entidades Parceiras – Acordo de Cooperação Técnica.
O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.190292/2021-21, resolve:
Art. 1º Aprovar o Guia Prático Entidades Parceiras – Acordo de Cooperação Técnica.
Art. 2º O Guia Prático a que se refere o artigo 1º visa:
I – prestar informações às Entidades que firmam Acordo de Cooperação Técnica com o INSS, cujo objeto é o requerimento de serviços previdenciários e assistenciais;
II – padronizar informações e oferecer auxílio aos representantes indicados pelas Entidades Acordantes;
III – orientar sobre a utilização dos sistemas; e
IV – orientar sobre os padrões utilizados para requerimentos de benefícios e serviços.
Art. 3º O Guia Prático ficará disponível no ambiente “ACT” da Intraprev e em “Entidades Parceiras” na Escola Virtual do Programa de Educação Previdenciária – PEP.
Art. 4º Será disponibilizada a capacitação para as entidades na Escola Virtual do PEP.
Art. 5º O anexo I desta Portaria será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico – BSE e no Portal do INSS.
Art. 6º Revoga-se a Portaria Dirben/INSS Nº 903, de 24 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 28 de junho de 2021, edição 119, seção 1, página 55.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PAULO FELIX FIDELIS