Informa o percentual do bônus de desconto, referente ao PGPAF, a ser concedido no pagamento de parcelas ou na liquidação das operações de crédito rural do Pronaf, para produtos que tiveram preço de mercado inferior ao preço de garantia.
A SECRETÁRIA DA AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições constantes das Resoluções nº 5.053, de 15 de dezembro de 2022 e nº 5.084, de 29 junho de 2023, do Conselho Monetário Nacional – CMN, resolve:
Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf, os produtos que têm direito e o percentual dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de agosto de 2023 a 09 de setembro de 2023, segundo o que determina o parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006.
Parágrafo único. Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus de desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo.
Art. 2º Os preços de mercado e os bônus de desconto previstos no Anexo desta Portaria referem-se ao mês de julho de 2023, têm validade para o período de 10 de agosto de 2023 a 09 de setembro de 2023, em atendimento ao estabelecido nas Resoluções nº 5.053, de 15 de dezembro de 2022 e nº 5.084, de 29 junho de 2023, do CMN.
Art. 3º Fica revogada a PORTARIA SAF/MDA nº 19, de 06 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 10 de julho de 2023, edição 129, seção 1, página 18.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 10 de agosto de 2023.
PATRICIA VASCONCELOS LIMA
ANEXO
(exclusivo para assinantes)