Altera a Resolução CSMPDFT nº 90, de 14 de setembro de 2009, que dispõe sobre as atribuições e distribuição de processos nas Promotorias de Justiça e dá outras providências.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 166, inciso I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, tendo em vista o procedimento nº 19.04.0351.0029400/2023-74 e de acordo com a deliberação ocorrida na 326ª Sessão Ordinária, realizada em 31 de julho de 2023, -resolve:
Art. 1º Alterar os incisos IV e V, do art. 21 e inciso II, do art. 21-A, da Resolução CSMPDFT nº 90/2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. (…)
IV – requisitar a instauração e acompanhar inquéritos policiais, ajuizar e conduzir as respectivas ações penais por crimes que envolvam o patrimônio público e social previstos em legislação especial, crimes relacionados a licitações e contratos administrativos previstos no Código Penal e sobre fatos criminosos verificados em inquéritos civis, procedimentos preparatórios e notícias de fato de atribuição da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público – PRODEP;
V – requisitar a instauração e acompanhar inquéritos policiais, ajuizar e conduzir as respectivas ações penais por crimes que envolvam atos administrativos, lesão grave ao erário ou ao patrimônio público e social, finanças públicas e enriquecimento ilícito, não previstos no inciso anterior;
Art. 21. A. (…)
II – requisitar a instauração e acompanhar inquéritos policiais, ajuizar e conduzir as respectivas ações penais por crimes que envolvam atos administrativos, lesão grave ao erário ou ao patrimônio público e social, praticados nas Administrações Regionais do Distrito Federal, independente da autoridade responsável estar lotada ou não na Administração Regional;”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor dez dias após a sua publicação.
GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR
Presidente do Conselho
ROMULO DOUGLAS GONÇALVES DE OLIVEIRA
Conselheiro-Relator
ANTONIO EZEQUIEL DE ARAUJO NETO- –
Conselheiro-Secretário
Conselheiro-Relator