Um shopping de Canoas deverá indenizar por danos morais e materiais uma mulher, de 47 anos na data do fato, que sofreu uma queda ao passar pelo piso molhado na entrada do estabelecimento. O valor a ser pago pelo dano material é de R$ 617,40 e pelo dano moral R$ 8.000,00. A decisão é do Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Canoas, mantida, por unanimidade, pela 1ª Turma Recursal Cível. No dia 18/07, foi homologado o acordo extrajudicial das partes para o pagamento parcelado do valor devido.
A mulher fraturou o pulso esquerdo, tendo gastos com medicamentos e despesas com tratamento médico. No recurso, a defesa alegou que havia placas de sinalização com advertência de piso molhado. Ela teria caído logo após passar pela porta do shopping, não tendo avistado a sinalização.
A Juíza de Direito Mara Lúcia Coccaro Martins, relatora da 1ª Turma, destacou que ficou demonstrado no processo que a queda se deu pelo fato de que o piso interno do shopping estava molhado “ficando evidenciada a responsabilidade objetiva (independente de culpa) do estabelecimento”.
“No que tange à indenização por danos morais, da mesma forma, estão configurados em razão da sequela física, que provocou a necessidade da intervenção médica com imobilização do membro, afastamento das atividades habituais por 60 dias e inegável dor e transtornos suportados”, destacou a magistrada.
Acompanharam o voto da relatora os Juízes de Direito Luiz Augusto Guimarães de Souza e José Ricardo de Bem Sanhudo.
TJRS