Mudança contribuirá para preservação do patrimônio.
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu recurso do Município de Guarulhos para rejeitar uma ação popular e autorizar a instalação da Guarda Civil Metropolitana (GCM) em edifício histórico da cidade, antiga sede da Câmara Municipal.
A transferência havia sido contestada pelo autor por supostamente caracterizar ato lesivo ao patrimônio histórico e cultural da cidade, além de contrariar a Lei Municipal nº 7.834/20, dispositivo municipal que prevê a instalação de um centro integrado de cultura no local.
Relator do recurso, o desembargador Paulo Cícero Augusto Pereira salientou que, ainda que a ocupação do prédio pela GCM não atenda a intenção legislativa, a providência adotada pela Administração Pública não pode ser considerada um ato lesivo, pois “não impede que, em momento posterior, seja promovida a adequação do espaço conforme previsto na legislação”.
Ainda segundo o julgador, a instalação da GCM contribui para a modificação da situação de abandono e degradação do prédio, conforme relatado nos autos, o que favorece a preservação do patrimônio público. “Ainda que provisoriamente não se atenda ao comando legal já mencionado, certamente o cenário descrito pela Municipalidade antes da mudança combatida através da presente demanda, com os inconvenientes relatados, a exemplo da ocorrência de crimes relacionados ao tráfico de drogas, furtos e roubos corriqueiros, a gerar insegurança dos munícipes em relação ao local, não é mais desejável ao patrimônio histórico e cultural”, acrescentou o magistrado.
Também votaram em conformidade com o relator os desembargadores Marrey Uint e Camargo Pereira.
Apelação nº 1029972-10.2020.8.26.0224
TJSP