Aprova a Instrução Suplementar nº 21-007, Revisão B.
A SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 14 e 18-A da Resolução nº 30, de 30 de maio de 2008, e
Considerando o que consta do processo nº 00058.012103/2023-51, resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar IS nº 21-007, Revisão B, em versão bilíngue nos idiomas português e inglês, intitulada “Certificado de aeronavegabilidade para aeronaves categoria leve esportiva”, em inglês “Airworthiness certificate for light sport category aircraft”.
Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço – BPS (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e na página “Legislação” (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta Agência, na rede mundial de computadores.
Art. 2º Em caso de divergência entre as versões em português e inglês da IS, a versão em português deve prevalecer.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 9.214/SAR, de 20 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2022, Seção 1, página 62, que aprovou a IS nº 21-007A.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2023.
MARIANA DE SOUSA ROSA VIEIRA