Acusados de roubo a banco e tentativas de homicídio contra policiais vão a júri em Novo Hamburgo

Dois homens vão a júri nesta quinta-feira (3/8), a partir das 9h, no Foro da Comarca de Novo Hamburgo, acusados de tentativas de homicídios contra quatro policiais militares, além do crime conexo de roubo praticado em uma agência bancária, em que clientes e funcionários foram ameaçados.

O julgamento será presidido pela Juíza de Direito Anna Alice da Rosa Schuh, e está inserido em projeto da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) de esforço concentrado para a realização de júris sob a coordenação de magistrados destacados para a tarefa. Além dos interrogatórios dos réus, são esperados os depoimentos de quatro vítimas. A previsão é de término da sessão no mesmo dia.

Conforme a denúncia do Ministério Público, os dois acusados, ao lado de comparsas, invadiram armados uma agência do banco Santander no centro da cidade, de onde levaram pelo menos R$ 33.450,00 em notas e mais um malote lacrado de dinheiro em quantia indeterminada – valores depois recuperados -, mediante ameaças a funcionários e clientes. Na sequência, ainda segundo o MP, saíram do local e passaram a disparar em via pública contra os policiais acionados para atender a ocorrência. Os fatos ocorreram em novembro de 2017.

Os réus respondem ao processo presos preventivamente. Eles serão julgados em plenário por quatro tentativas de homicídio qualificado (perigo comum, contra policial no cumprimento do dever e para assegurar a execução ou vantagem de outro crime), e roubo majorado (por emprego de arma de fogo, concurso de agentes e mediante restrição de liberdade).

A sentença de pronúncia – aquela determinando que os réus devam responder perante o Tribunal do Júri – foi assinada pela Juíza de Direito Roberta Penz de Oliveira, em 26/10/2020.

Júri

São julgados pelo Tribunal do Júri os crimes considerados dolosos contra a vida, tentados ou consumados. Sete jurados (Conselho de Sentença) são escolhidos em sorteio prévio e decidem pela culpa ou inocência do réu. Em caso de condenação, cabe ao Juiz estipular o tempo e as condições da pena.

O julgamento começa com os eventuais depoimentos de vítimas e testemunhas, seguidos dos interrogatórios dos acusados. A seguir, na fase de debates, acusação e defesa, nessa ordem, têm 1 hora e meia cada para apresentar argumentos e teses aos jurados. Caso desejem, contarão com mais 1 hora para réplica e tréplica. Os tempos são ampliados quando há mais de um réu.

A sessão é encerrada com o encaminhamento dos jurados à sala secreta para decidir, e posterior leitura da sentença pelo magistrado.

TJRS

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