Câmara Criminal rejeita recurso de homem acusado de estelionato

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de um homem acusado de vender automóveis através de Consórcios, sem autorização do Banco Central. O caso foi analisado na Apelação Criminal nº 0016502-43.2014.815.2002, oriunda da 4ª Vara Criminal da comarca de João Pessoa. A relatoria do processo foi do juiz convocado Sivanildo Torres.

Segundo a denúncia, o réu abriu a empresa Prime Veículos Comércio e Serviços Ltda e passou a dar golpe na praça, enganando várias pessoas, conforme reportagem da TV Tambaú.

Uma das vítimas adquiriu um plano do Consorcio Prime no dia 30.06.2013. O prazo do consórcio foi de 80 meses, ficando o valor inicial da prestação em R$ 390,00 e o valor de R$ 17.223,00 como lance, para pegar a carta de crédito no valor de R$ 21.500,00. O pagamento foi feito em setembro de 2013, mas a vítima não recebeu a carta de crédito, ficando no prejuízo.

O réu foi condenado pelo crime de estelionato a uma pena de 1 ano e 2 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime aberto, mais duas penas de multa no valor de 10 dias-multa, cada, no valor unitário de 1/30 do salário-mínimo.

“Inexistem dúvidas que o réu obteve vantagem indevida, mediante fraude, induzindo as vítimas em erro, ao realizar a venda de consórcios de veículos, operando diversas transações e recebendo os valores das parcelas das vítimas, que suportaram o prejuízo descrito na denúncia”, afirmou o relator do processo ao manter a decisão de 1º Grau.

Da decisão cabe recurso.

TJPB

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