Tribunal mantém decisão que determinou a internação compulsória de mulher portadora de esquizofrenia em Tangará

Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do TJRN, por unanimidade de votos, negaram pedido de suspensão dos efeitos de uma decisão proferida pela Comarca de Tangará que obrigou o Estado do Rio Grande do Norte a realizar a internação compulsória de uma mulher que é portadora de esquizofrenia, em hospital público ou privado adequado.

O Estado recorreu contra decisão liminar de urgência da Comarca de Tangará que atendeu pedido feito pelo Ministério Público em favor da mulher para que o ente público realize à disponibilização de tratamento adequado, com a internação compulsória dela em hospital público ou privado adequado.

Segundo o Estado, não houve requerimento administrativo prévio e que a prestação de internação em clínica especializada é serviço disponibilizado pela rede pública de saúde mental gratuitamente, mediante a simples apresentação de documentos que comprovem a necessidade do paciente a este tratamento.

Alegou que jamais houve qualquer omissão ou negativa formal e administrativa de fornecimento do objeto da ação por parte dele, de forma que não há conflito, pois não houve qualquer resistência à pretensão de realização do serviço de saúde. Afirmou ainda que o Município deve ingressar na disputa judicial em razão dos princípios da responsabilidade solidária dos entes federativos. Assim, requereu a concessão de efeito suspensivo a decisão de primeira instância.

Em decisão inicial, a Justiça indeferiu o pedido de suspensividade.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Virgílio Macedo Jr. entendeu não assistir razão ao Estado porque a Constituição Federal estabelece expressamente o dever do Estado de promover políticas públicas que visem, primordialmente, o atendimento ao maior número possível de pessoas, assegurando o mínimo existencial a cada usuário do Sistema Único de Saúde.

No caso, observou que a paciente, que foi representada pelo Ministério Público da Comarca de Tangará, é portadora de esquizofrenia, encontra-se com delírios, agressiva e se nega ao tratamento médico, mantendo o quarto cheio de lixo, segundo laudo médico anexado aos autos e outros documentos que são aptos da comprovar a necessidade do tratamento.

“A urgência reside na agressividade apresentada pela recorrida, que mora com a genitora, atualmente com 95 anos, chegando a provocar risco de morte. A despeito da ausência de requerimento prévio, vislumbra-se o decurso de prazo razoável para cumprimento da medida pelos entes púbicos, razão pela qual se mostra imperiosa a manutenção do decisum”, concluiu.

TJRN

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