Angolano baleado pela Brigada Militar e familiares de namorada deverão ser indenizados

Atingido por quatro tiros por engano em perseguição e abordagem policial que visava à captura de motorista de carro por aplicativo, e mantido preso por alguns dias, o radiologista angolano Gilberto Almeida deverá ser indenizado pelo Estado do Rio Grande do Sul, conforme decisão do juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Gravataí.

O valor do ressarcimento por danos morais foi fixado em cerca de R$ 580 mil, que deverá ser partilhado com dois irmãos da namorada de Gilberto, que o acompanhava no automóvel e também foi vítima de disparos. Atingida nas costas, Dorildes Laurindo chegou a ficar internada sob custódia, mas não sobreviveu aos ferimentos.

“’Dantesco’ talvez não seja termo suficiente para descrever o episódio. Faltam no léxico palavras para bem retratar tamanha brutalidade, em uma sucessão de violações à dignidade da pessoa humana, que, no papel, é fundamento desta República”, afirma na sentença o juiz responsável pelo processo.

O caso aconteceu em 2020, quando Gilberto estava em férias no Brasil, em visita a Dorildes. Na volta de passeio ao litoral, o motorista do carro por aplicativo em que estavam, que tinha mandado de prisão contra si, passou a ser perseguido pela Brigada Militar. Os disparos da polícia começaram depois que o veículo parou.

Em relação à valoração do ressarcimento, o magistrado entendeu que foi atingido mais de um direito da personalidade da vítima Dorildes, ofendida em grau máximo na sua integridade física “após ser baleada por mais de uma vez, inclusive pelas costas, sem que tenha antes oferecido qualquer tipo de resistência, ainda foi algemada, pisoteada, arrastada e estapeada”, destacou.

Acrescenta que o índice de reprovabilidade da conduta dos ofensores é elevado, tanto pelo ataque “absolutamente desproporcional” a uma mulher indefesa, como pelo fato de que deixaram de informar à autoridade policial que ela e o namorado eram inocentes.

Completou dizendo que “Gilberto permaneceu custodiado no hospital, como se criminoso fosse, já que, em depoimento no auto de prisão em flagrante, os agentes policias imputaram-lhe a autoria de três tentativas de homicídio. De lá saiu sem ter ao menos roupas para vestir-se, em direção a uma cela insalubre em uma delegacia de polícia, onde foi novamente ultrajado por agentes do Estado”.

Processo n° 5011519-79.2020.8.21.0015

TJRS

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