A 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou José Roberto Arruda, José Geraldo Maciel, Adailton Barreto Rodrigues, Alexandre Tavares de Assis, Masaya Kondo, Durval Barbosa Rodrigues e a Info Educacional por improbidade administrativa. Os réus foram condenados à reparação do dano, além de, cada um à sua medida, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios e multa.
A ação por ato de improbidade administrativa junto com pedido de reparação de danos morais foi ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em desfavor dos réus. Segundo o MPDFT, trata-se de atos de improbidade administrativa classificados como enriquecimento ilícito e danos ao patrimônio público, relacionados à celebração e execução do Contrato n.º 115/08, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação e a Info Educacional Ltda.
O MPDFT afirma que o contrato administrativo nº 115/08 visava ao fornecimento de programas de computador da área educacional e prestação de serviços correlatos, mas envolveu o pagamento e recebimento de propina, correspondentes à lesão ao patrimônio público, fatos que foram praticados no âmbito de um esquema montado com viés criminoso pelos então Governador e Vice-Governador do Distrito Federal. Afirma que a ilicitude dos fatos veio à tona na investigação promovida no âmbito da Operação Caixa de Pandora, que expõe, inicialmente, a tentativa de contratação direta, sem licitação.
Na análise do processo, o Juiz constatou que, “no presente caso, em caráter extraordinário, os eventos desta natureza
(desvio de recursos provenientes de contratações), que normalmente são ajustados na clandestinidade, se tornaram públicos, porque a trama envolta na liquidação dos valores das cobranças feitas pela Info Educacional (ordinariamente oculta), fora gravada em áudio e vídeo”.
O magistrado falou que “esse conteúdo audiovisual, como elemento probatório plenamente válido e lícito (em especial diante das inúmeras perícias, as quais foram submetidas), revela para além de qualquer dúvida razoável, que havia um esquema estruturado para pagamento de propinas a agentes públicos da alta administração distrital. Portanto, o conjunto probatório está enriquecido com gravação de áudio, na qual, absolutamente livres, conscientes e seguros de que tal ação ilícita permaneceria oculta, agentes políticos trataram, em diálogo (claro e inequívoco), sobre a prestação de contas da arrecadação de propinas relativas ao Contrato n.º 115/2008, entre outros que não são objeto desta ação de improbidade”.
O julgador ainda destacou que “os fatos objeto deste feito inserem-se em contexto maior: um esquema de corrupção que já estava em curso, que contou com a adesão de mais um integrante, a Info Educacional”.
“No caso específico, portanto, do Contrato n.º 115/2008, firmado com a Info Educacional, verifica-se que o procedimento licitatório que deu origem ao referido contrato desde o seu início padeceu de inúmeras irregularidades, cujas alegações apontadas na exordial foram posteriormente corroboradas com os elementos probatórios colhidos em Juízo”, afirmou o Juiz,
Sendo assim, os réus foram condenados a reparação do dano no valor de R$ 1.500.000,00, de forma solidária, e multa civil, com exceção de Durval Barbosa, no valor equivalente ao acréscimo patrimonial, no valor de R$ 1.500.000,00, sobre o débito atualizado. José Roberto Arruda ainda perdeu os direitos políticos por 12 anos.
Quanto ao pedido de reparação de danos morais, o Juiz esclareceu que o MPDFT não tem legitimidade para, em nome próprio, requerer direito alheio, ou seja, dano moral em favor de pessoa jurídica de direito público. O magistrado explica que caberia ao Distrito Federal tal pretensão. Assim, o pedido foi rejeitado.
Cabe recurso da decisão.
PJe1 processo: 0010239-23.2012.8.07.0018
TJDFT