Tribunal nega pedidos de Sergio Cabral, que pretendia a declaração de suspeição do juiz da Lava Jato fluminense

Acompanhando à unanimidade o voto da desembargadora federal Simone Schreiber, a 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou cinco pedidos de declaração de suspeição do juiz federal Marcelo Bretas apresentados pela defesa do ex-governador Sergio Cabral. O julgamento foi realizado nesta quarta-feira, 26 de julho.

Os pedidos negados se referem a onze ações derivadas da Operação Lava Jato, já tramitando em segunda instância, nas quais Cabral é réu por crimes de corrupção passiva, organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro, dentre outros.

Segundo a defesa, o juiz titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, que está afastado da jurisdição desde fevereiro deste ano por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), teria produzido as sentenças condenando o ex-chefe do executivo estadual do Rio de Janeiro “com comprometimento da imparcialidade”.

Os advogados pediram, então, o reconhecimento da suspeição ou, ao menos, a suspensão das apelações em que Cabral é réu, até o julgamento do procedimento disciplinar pelo CNJ.

A justificativa estaria no fato de Sergio Cabral ter sido procurado na prisão, em 2018, pelo advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho, que teria se oferecido para interceder junto ao juízo da 7ª Vara Federal Criminal para obter decisões favoráveis à advogada Adriana Ancelmo. Em troca, ele pedia para os acusados abrirem mão de bens e valores bloqueados pela Justiça.

Na ocasião, a ex-primeira dama do estado permanecia em prisão domiciliar por conta de envolvimento nos fatos criminosos revelados na Operação Eficiência, um dos ramos da Lava Jato fluminense.

A defesa juntou ao processo informações da Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) comprovando quatro visitas de Nythalmar ao réu, o que caracterizaria uma situação de tráfico de influência, segundo os advogados. Além disso, dentre outros argumentos, alegaram que o afastamento do magistrado teria se dado em procedimento disciplinar que apontaria para a parcialidade do julgador na condução das ações da Lava Jato.

A relatora Simone Schreiber rejeitou os pedidos de suspensão das ações penais e também as arguições de suspeição do juiz, entendendo que os fatos citados pela defesa ocorreram há mais de cinco anos, e os pedidos não apresentam elementos novos para justificar a suspensão das apelações.

A relatora iniciou seu voto ponderando que a medida requerida prejudicaria o princípio da duração razoável do processo: “É preciso lembrar que há, inclusive, determinações de constrição de bens de acusados vigentes e que as próprias partes têm interesse em ver suas ações julgadas, e não com as suas conclusões prorrogadas indefinidamente”, destacou.

Simone Schreiber também observou que o réu não está mais sob jurisdição do juiz de primeiro grau, até porque está afastado de sua vara pelo CNJ, e considerou também que os processos em que a suspeição está sendo arguida já estão tramitando no Tribunal. A relatora também ressaltou que a suspeição deveria ter sido suscitada pela defesa na sua primeira oportunidade de manifestação no processo, ou assim que tivesse ciência dos fatos que a embasariam.

Ainda no mérito dos pedidos de exceção de suspeição, a desembargadora concluiu que “os argumentos apresentados não são hábeis para configurar a parcialidade alegada”, destacando que não é possível comprovar o teor das conversas entre Nythalmar Dias Ferreira Filho e Sergio Cabral, nas visitas registradas pela SEAP.

As alegações da defesa do que teria sido tratado nos encontros, lembrou Simone Schreiber, baseiam-se em matérias publicadas pela imprensa e não em provas estando, assim, “calcadas em mera especulação”.

O andamento e o inteiro teor das decisões proferidas nos pedidos de exceção de suspeição criminal podem ser consultados no sistema e-Proc do TRF2. Os números dos recursos são os seguintes:

Exceção 5002892-90.2023.4.02.0000;

Exceção 5007386-95.2023.4.02.0000;

Exceção 5008107-47.2023.4.02.0000;

Exceção 5004721-09.2023.4.02.0000;

Exceção 5005262-42.2023.4.02.0000.

TRF2

Carrinho de compras
Rolar para cima
×