Para cuidar de idosos, TJ mantém obrigação de reforço de pessoal em casa de repouso

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão liminar da comarca de Balneário Camboriú para que uma casa de repouso de idosos faça a contratação urgente de cuidadores e, desta forma, promova sua adequação ao número de residentes da instituição.

A situação veio à tona depois que o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) entrou com ação contra a Prefeitura do Município e o Lar de Idosos para que fosse readequado o número de funcionários do estabelecimento. O problema foi identificado após fiscalização anual na entidade, quando foram constatadas irregularidades de ordem operacional, sanitária e de segurança preventiva contra incêndio da Instituição. Na época, a contratação não pode ser efetuada pois estava na esfera de competia da administração municipal. Assim, a Juíza responsável pelo caso determinou que mais cuidadores fosses contratados em um prazo de até 30 dias.

Em recurso no TJSC, município e asilo sustentaram que não existem parâmetros estabelecidos por normas da ANVISA e da Constituição Federal para determinar o número ideal de profissionais no acolhimento e proteção ao idoso. Da mesma forma, que a instituição disponibilizava técnicos de enfermagem de forma presencial no período diurno e noturno. Estes profissionais eram responsáveis por rondas periódicas nos quartos dos residentes para garantir a devida acomodação, para suporte as demandas dos idosos e para qualquer eventual situação de emergência com o amparo da enfermeira responsável técnica. Em quadros de emergência, acrescentaram, protocolos de ação eram utilizados como, em caso de necessidade, o acionamento do Serviço Móvel de Urgência (SAMU).

Na decisão do TJSC, o relator do agravo de instrumento baseou a decisão em informações técnicas sobre o assunto repassadas pelo Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor do MPSC. O Centro apontou que o número indispensável de cuidadores contratados dependia do número de pessoas idosas institucionalizadas, das necessidades de cuidados e os níveis de dependência dos idosos.

A análise do caso deixou evidente que a instituição atendia o número de profissionais exigidos no período diurno. Porém não atendia integralmente no período noturno, pois apenas dois profissionais atuavam presencialmente durante a noite, embora o número mínimo devesse ser de cinco profissionais.

O relator reforçou que a prestação dos serviços, da forma realizada, com o número insuficiente de cuidadores na instituição, poderia acarretar risco aos idosos, principalmente os que necessitam de assistência permanente. Assim, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça Santa Catarina decidiu, por unanimidade, manter a determinação de contratação de mais profissionais para dar suporte aos idosos (Agravo de Instrumento n. 5021490-47.2023.8.24.0000).

TJSC

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