A 4ª Turma do Tribunal Federal Regional da 1ª Região (TRF1) deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) contra a sentença que indeferiu o pedido de inscrição do nome de um devedor no SerasaJud, assim como buscas em cartórios, departamentos de trânsito, protesto da certidão de dívida ativa ou qualquer outra diligência que possa ser administrativamente executada.
Sustentou o FNDE que não dispõe de condições para incluir nome de devedor no Serasa, uma vez que para isso seria necessário se associar e pagar mensalidades e taxas de inclusão/exclusão, o que impõe uma onerosidade que não existe na esfera judicial, que o Código Processual Civil (CPC) prevê que o juiz determinará a adoção dos atos executivos necessários à satisfação do débito, desta maneira a FNDE pediu o provimento do agravo de instrumento e que fosse determinada a inscrição do nome do executado no cadastro de inadimplentes do Sistema SerasaJud.
O relator, desembargador federal César Jatahy, destacou que a competência para determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes é do Juízo responsável pelo processamento da execução. O magistrado votou no sentido de dar provimento ao agravo de instrumento e de determinar que sejam adotadas, pelo Juízo de primeira instância, as medidas necessárias à inscrição do nome do executado no cadastro de inadimplentes alimentado pelo Sistema SerasaJud.
O Colegiado acompanhou o voto do relator.
Processo: 1027202-66.2020.4.01.0000
Data do julgamento: 13/06/2023
ME
TRF1