Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de São Vicente e Granadinas, firmado em Kingstown, em 7 de junho de 2017.
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de São Vicente e Granadinas foi firmado em Kingstown, em 7 de junho de 2017;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 144, de 14 de outubro de 2022; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 15 de abril de 2023, nos termos de seu Artigo 11, parágrafo 1;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de São Vicente e Granadinas, firmado em Kingstown, em 7 de junho de 2017, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Mauro Luiz Iecker Vieira
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DE SÃO VICENTE E GRANADINAS
(exclusivo para assinantes)