PORTARIA CONJUNTA MGI e MF e CGU e MS e MCID Nº 26, DE 18 DE JULHO DE 2023

DOU 19/7/2023 – Edição Extra-A

Prorroga, de ofício, a vigência e o prazo para cumprimento de cláusulas suspensivas de instrumentos de transferências de recursos celebrados pela Fundação Nacional de Saúde e suspende a aplicação de prazos estabelecidos pela Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, para esses instrumentos.

OS MINISTROS DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, DA FAZENDA, DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, DA SAÚDE E DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, caput, incisos II e IV, da Constituição Federal, o art. 18 do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, a alínea “c” do inciso II do art. 6º, o inciso VI e o § 3º, inciso II, do art. 27, da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, e de acordo com o que consta do Processo nº 19973.109324/2023-38, resolvem:

Art. 1º Fica alterado, em caráter excepcional, para 30 de junho de 2024, o término da vigência dos convênios, dos contratos de repasse, dos termos de fomento, dos termos de colaboração e dos termos de parceria celebrados pela Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), cujas vigências seriam encerradas no período entre a data de publicação desta Portaria Conjunta e o dia 29 de junho de 2024.

§ 1º A prorrogação de prazo prevista no caput não obsta a apresentação da prestação de contas final para aqueles instrumentos cuja execução do objeto tenha sido finalizada ou venha a ser finalizada durante o período de que trata o caput.

§ 2º Os ajustes no Transferegov.br para espelhar as prorrogações de que trata o caput deverão ser realizados em até 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação desta Portaria Conjunta.

§ 3º O disposto no caput se aplica, também, aos convênios, aos contratos de repasse, aos termos de fomento, aos termos de colaboração e aos termos de parceria sucedidos para os Ministérios da Saúde e das Cidades durante a vigência da Medida Provisória nº 1.156, de 1º de janeiro de 2023.

Art. 2º Fica suspensa, da data de início da produção de efeitos da Medida Provisória nº 1.156, de 1º de janeiro de 2023, até 30 de junho de 2024, a contagem de todos os prazos estabelecidos pela Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, especificamente para os convênios e contratos de repasse relacionados no art. 1º desta Portaria Conjunta.

Art. 3º Os prazos para atendimento das cláusulas suspensivas de que trata o art. 24 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016, especificamente para os convênios e contratos de repasse relacionados no art. 1º desta Portaria Conjunta, ficam prorrogados para:

I – 31 de outubro de 2023, para aqueles instrumentos celebrados no exercício de 2021; e

II – 30 de junho de 2024, para os instrumentos celebrados no exercício de 2022.

Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK

Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

FERNANDO HADDAD

Ministro de Estado da Fazenda

VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO

Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União

NÍSIA VERÔNICA TRINDADE LIMA

Ministra de Estado da Saúde

JADER BARBALHO FILHO

Ministro de Estado das Cidades

Carrinho de compras
Rolar para cima
×