Acel alega que cabe à União legislar sobre telecomunicações.
A Associação das Operadoras de Celulares (Acel) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7404 contra lei do Estado do Rio de Janeiro que assegura ao consumidor o direito de não ter o sinal de telefonia ou de internet interrompido ao cruzar túneis ou usar o metrô. Para isso, as operadoras têm de instalar repetidores de sinais nas passagens subterrâneas, nos trens e no metrô, sem ônus ao usuário.
De acordo com a Acel, a Lei estadual 9.925/2022 invadiu competência da União para explorar e legislar sobre telecomunicações (artigos 21 e 22 da Constituição Federal). A associação também argumenta que a norma impõe custos não previstos em contratos de concessão e que demandam “extraordinário investimento”, criando uma obrigação “absolutamente invasiva à livre iniciativa”.
A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, que solicitou informações ao governador do Estado do Rio de Janeiro e à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
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STF