Em sessão realizada na tarde desta terça-feira (18/07), a 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) entendeu como prejudicado o recurso (agravo de instrumento) que pedia a suspensão de novas adesões ao Programa Nacional de Escolas Cívico-Militares (PECIM) no âmbito das escolas públicas do Estado do Rio Grande do Sul.
Novas adesões ao programa, contudo, já estavam suspensas desde novembro de 2022 por decisão monocrática do relator, Desembargador Ricardo Pippi Schmidt, integrante da 25ª Câmara Cível. O julgamento de hoje, por três desembargadores, analisaria o mérito desse pedido.
A decisão do colegiado considera o fato de que, antes da sessão de hoje, foi proferida sentença (decisão definitiva) no processo original que tramita na 7ª Vara da Fazenda do Foro Central de Porto Alegre, declarando, a pedido do Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul (CPERS) e INTERSINDICAL – Central da Classe Trabalhadora, a ilegalidade da aplicação do decreto 10.004/2019, que instituiu o PECIM no RS.
“Dessa forma, com o julgamento definitivo na origem, prolatada a sentença nos autos do processo de conhecimento, resta prejudicado o presente agravo de instrumento que tinha por objeto reforma da decisão interlocutória que, por ser provisória, restou já agora substituída pela sentença, decisão definitiva, cabendo à parte interessada, se assim entender, interpor apelo contra esta última decisão”, disse no acórdão da 25ª Câmara o relator do recurso, Desembargador Ricardo Pippi Schmidt.
Votaram no mesmo sentido os Desembargadores Eduardo Joao Lima Costa e Leo Romi Pilau Júnior.
Cronologia
CPERS e INTERSINDICAL entraram, em maio de 2022, com ação contra o Estado do RS pleiteando a declaração da ilegalidade do Decreto 10.004/2019, e buscando a suspensão imediata e provisória de novas adesões ao PECIM até julgamento definitivo, o que foi negado pelo juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central.
Com isso, recorreram ao TJ e obtiveram em novembro do ano passado, por decisão monocrática e ainda provisória, a suspensão de novas adesões. O mérito dessa liminar concedida no agravo de instrumento é que seria julgada hoje pela 25ª Câmara.
A ação original teve sentença no dia 30/06/2023, proferida pelo Juiz de Direito Murilo Magalhães Castro Filho: “Julgo procedentes os pedidos formulados por INTERSINDICAL – Central da Classe Trabalhadora e Centro dos Professores do Estado do RS – Sindicato dos Trabalhadores em Educação contra o Estado do Rio Grande do Sul, para o fim de declarar a ilegalidade da aplicação do Decreto 10.004/2019 às escolas estaduais, não devendo ser implementado referido modelo nas escolas do Estado, nos termos do que foi exposto ao longo da presente sentença”.
As decisões estão disponíveis para acesso no site do TJRS.
Agravo de instrumento nº 5225009-16.2022.8.21.7000 – 25ª Câmara Cível
Ação Civil Pública Cível Nº 5076379-63.2022.8.21.0001 –7ª Vara da Fazenda Pública
TJRS