Neste domingo, 16/7, o Juiz de Direito Substituto de Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) analisou a regularidade do cumprimento do mandado de prisão expedido contra Ronaldo Felix Pereira, 40 anos, no âmbito do processo 0729299-06.2023.8.07.0001, que tramita na 2ª Vara Criminal de Formosa do Tribunal de Justiça de Goiás.
Na audiência, o Ministério Público e a defesa nada requereram. Na ocasião, o Juiz esclareceu que, “tratando-se de audiência de custódia que decorra do cumprimento de mandado de prisão cautelar ou definitiva, verificada a sua regularidade em consonância com as informações expostas no mandado de prisão e nos autos processuais, o Juiz de custódia encaminhará o processo ao órgão judicante cuja decisão originou a ordem de prisão, para que se manifeste quanto à manutenção da medida determinada, nos termos do artigo 13, parágrafo único, da Resolução 213/CNJ”.
Na análise, o magistrado não encontrou ilegalidades no cumprimento do mandado de prisão e determinou a remessa dos autos à 2ª Vara Criminal de Formosa, cuja decisão originou a ordem de prisão, para as providências cabíveis.
PJe processo: 0729299-06.2023.8.07.0001
TJDFT