A Justiça Federal do Paraná determinou que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) disponibilize mais agentes fiscalizadores para manter o funcionamento da Frimesa aos sábados. O mandado de segurança é da juíza federal Thais Sampaio da Silva Machado, da 1ª Vara Federal de Curitiba. O pedido foi do Sindicato da Indústria de Carnes e Derivados no Estado do Paraná (Sindicarne) em face de decisão do superintendente do MAPA.
A Frimesa, empresa do ramo alimentício com sede em Medianeira (PR), recebeu ofício do Ministério sobre a limitação de suas atividades de fiscalização de 2ª a 6ª feira. O sindicato alega que, com isso, a cooperativa estaria sendo ilegalmente impedida de manter suas operações aos sábados, em decorrência de o Ministério não possuir número suficiente de Auditores Fiscais Federais Agropecuários aptos a realizarem a necessária inspeção federal, visando à liberação dos produtos da empresa com fins de comercialização internacional.
A não fiscalização impede a emissão dos documentos necessários para certificação sanitária, guias de trânsito, declaração de conformidade, que possibilitam a exportação das mercadorias.
Em sua decisão, a magistrada frisou que o ofício do Ministério, que determinou a suspensão das atividades da empresa nos sábados, em momento algum indica a presença de algum risco à saúde pública ou que algum produto tenha sido adulterado, limitando-se a informar de forma genérica a necessidade de recomposição dos quadros.
A juíza reiterou que a atividade econômica da empresa é regulamentada e, a partir do momento em que o MAPA concedeu o registro para seu funcionamento em determinadas condições, a Frimesa passou a deter o direito de planejar e explorar as suas atividades econômicas conforme os limites estabelecidos e o Ministério passou a ter a obrigação de fornecer os serviços essenciais ao regular seu funcionamento. “Como uma das condições para o funcionamento da empresa era a presença permanente de um auditor, constitui obrigação do MAPA o gerenciamento dos seus agentes para garantir a continuidade das atividades econômicas. Observo que eventual gozo de direitos pelos servidores públicos não constitui justificativa válida para a descontinuidade do serviço público — inspeção e fiscalização sanitária”.
“Na eventualidade de ser necessária a alteração do funcionamento da cooperativa por questões estruturais do Ministério, a decisão deve ser tomada com antecedência tal que permita o redesenho da cadeia produtiva, a mudança do planejamento do trato dos animais, dos fornecedores e demais insumos envolvidos”, complementou Thais Sampaio da Silva Machado.
Caso descumpra a determinação, ficou estipulada multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por dia de paralisação das atividades em razão da ausência do agente.
5050040-92.2023.4.04.7000/PR
TRF4 | JFPR