A Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), sob a relatoria do desembargador Anderson Máximo de Holanda, decidiu que uma paciente e os odontólogos que a atenderam deverão arcar, meio a meio, com honorários advocatícios. Chamado de sucumbência recíproca das partes, a condenação ocorre quando a parte autora sai vitoriosa apenas em parte da sua pretensão.
De acordo com os autos, a paciente fez um tratamento dentário na clínica dos odontólogos e entrou com pedido de danos morais e materiais por erro no tratamento, o que lhe foi concedido, no valor de R$ 10 mil, além da devolução da quantia paga pelo tratamento. Eles alegaram que o resultado do tratamento não foi o esperado pela paciente porque ela não teria acatado as orientações quanto aos cuidados posteriores ao procedimento. No entanto, ficou comprovado nos autos que ela era portadora de uma condição que prejudicou o objetivo do tratamento. Por meio de perícia, constatou-se que ela era portadora de uma doença periodontal em caráter grave e crônico.
Diante disso, os odontólogos pediram o reconhecimento da sucumbência recíproca uma vez que ficou evidenciada a culpa da paciente, diante do erro no tratamento dentário realizado por eles, que não foram alertados do problema.
Para o relator, é inegável a responsabilidade civil dos profissionais de saúde diante do erro dos odontólogos no plano de tratamento da paciente que foi submetida a três atos cirúrgicos indevidos, antes de proceder com a realização dos procedimentos eficazes. No entanto, ele reconheceu a sucumbência recíproca das partes, nos termos do artigo 86 do Código de Processo Civil, uma vez que cada litigante foi, em parte, vencedor e vencido, cujas despesas processuais foram divididas na proporção de 50% para cada.
TJGO