A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou um município, uma autarquia, um agente público, uma imobiliária e um corretor de imóveis ao pagamento de indenização por danos morais em favor de um casal de idosos que teve suas assinaturas falsificadas em processo de desapropriação de imóvel, em ato fraudulento que buscava impor prejuízo ao erário.
O casal, segundo os autos, possuía um imóvel em cidade do Vale do Itajaí que foi vendido em 2010 por R$ 150 mil. Ocorre que, cerca de um ano depois, os demais envolvidos na negociação atuaram em conjunto para promover a desapropriação de parte do terreno, com sobrevalorização superior a 100% do seu valor, precificado em R$ 350 mil por meio de avaliações inidôneas e sem revelar o real proprietário do imóvel. A intenção era fazer crer que os idosos seriam os beneficiados.
A situação só piorou dali para frente, pois o caso veio à tona e passou a ocupar as principais manchetes dos jornais, rádios e TVs locais ao longo dos anos de 2013 e 2014, e o nome dos antigos proprietários do imóvel surgia em todas as publicações e reportagens, ainda que não tivessem responsabilidade pelas fraudes cometidas pelos agentes públicos e privados envolvidos em toda a negociação. Pessoas de boa índole, sem máculas, os idosos passaram a receber olhares desconfiados na comunidade.
O caso se desdobrou em ações penais e de improbidade administrativa que ainda tramitam, porém sem a presença dos idosos, comprovadamente isentos de qualquer culpa no episódio. “Tal situação causou aos postulantes sofrimento e angústia, gerando ainda despesas provenientes de consultas médicas e medicamentos usados pelo autor, cuja depressão é originária do ato ilícito que fora causado pelos demandados (…) o que provocou grande sofrimento à família e sentimento de vergonha perante seus vizinhos, que passaram a desconfiar da idoneidade dos autores”, anotou o relator. A câmara, de forma unânime, julgou procedente a apelação para conceder ao casal indenização por danos morais fixada em R$ 10 mil (Apelação n. 0301485-61.2015.8.24.0011/SC).
TJSC