Câmara Criminal determina deslocamento de júri da cidade de Pocinhos para CG

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba deferiu o pedido de desaforamento para a Comarca de Campina Grande do julgamento de Alisson Ramos da Silva, Cassiano Galdino Oliveira e Juscelino Mateus Herculano. De acordo com o que consta no processo nº 0000283-94.2019.8.15.0541, os três são membros de organização criminosa responsável pela prática de diversos delitos de tráfico de drogas e homicídios no Município de Pocinhos.
O Ministério Público da Comarca de Pocinhos pediu o desaforamento, fundado na presença de dúvidas sobre a imparcialidade do júri. Alega que “a sociedade pocinhense, de onde são sorteados os jurados, tem conhecimento disso e, portanto, embora clame em silêncio pela paz na cidade, sem sombras de dúvidas, não terá a coragem de fazer justiça, posto que, aterrorizada com tantos crimes bárbaros e cruéis, colocará em primeiro plano a sua segurança e da sua família”. Na Primeira Instância, o juiz se manifestou favorável ao pedido do MPPB.
Já a Câmara Criminal entendeu que o desaforamento para as Comarcas circunvizinhas não alcançaria a almejada imparcialidade, daí ter decidido por deslocar o julgamento para Campina Grande.
“Assim, tenho que, a fim de assegurar um julgamento isento pelo Tribunal do Júri, há de ser deslocada a competência para a Comarca de Campina Grande, pois, malgrado o artigo 427 do CPP recomendar o desaforamento à Unidade Judiciária da própria região, com prevalência as mais próximas, não se está diante de norma processual absoluta e estanque, sobre a qual, avaliando o caso concreto, não seja possível ao aplicador colegiado do direito determinar o julgamento em Comarca mais distante, ou mesmo a da Capital, uma vez adequadamente justificado, nos conformes do art. 93, IX, da CRFB. Dessa forma, revela-se necessário e excepcional o deslocamento do Júri para a Comarca de Campina Grande, a fim de preservar não somente a imparcialidade do sinédrio popular, mas, igualitariamente, a ordem pública e a segurança pessoal dos indigitados”, destaca o acórdão.
Da decisão cabe recurso.
TJPB

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