A juíza substituta da 7ª Vara Cível de Brasília concedeu o pedido liminar feito pela empresa Salutar Alimentação e Serviços Ltda e suspendeu decisão da Diretora-Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF, que rescindiu unilateralmente o contrato nº 058/2021. A magistrada determinou ainda que a empresa continuasse a prestar os serviços de alimentação hospitalar ao IGESDF.
Segundo a Salutar, a diretora, sem qualquer tipo de notificação prévia, encerrou o contrato e o IGESDF passou a executar os serviços de fornecimento alimentar por conta própria, por meio dos funcionários e equipamentos da empresa.
Em sua decisão, a magistrada explicou que estavam presentes os requisitos para deferir a liminar e concluiu que “a tomada de decisão acerca da rescisão unilateral do contrato ocorreu sem a observância do contraditório e da ampla defesa ”. Assim, afastou a rescisão do contrato e determinou que a empresa continue prestando os serviço.
Da decisão cabe recurso.
Pje1 processo: 0722397-71.2022.8.07.0001
TJDFT