A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão de condenar uma mulher que apresentou documento de identidade falso para policiais em cidade da Grande Florianópolis. A pena foi fixada em dois anos de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de 10 dias-multa. A sentença foi prolatada na 2ª Vara Criminal da comarca de Palhoça.
Os policiais responsáveis pela prisão afirmaram que tinham informações sobre uma foragida do sistema prisional com dois mandados de prisão e integrante de facção. Após algumas semanas, avistaram a ré e solicitaram sua identidade. O documento apresentado era falso. Ao indagarem se a ré possuía algo ilícito na residência, ela confessou sua identidade verdadeira. Em exames periciais ficou provado que de fato o documento era falso, pois não apresentava alguns dos elementos de segurança.
Em recurso ao TJ, a acusada postulou a desconstituição da sentença aplicada. Alternativamente, requereu a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou a minoração da reprimenda. No entanto, o desembargador relator ressaltou: “É nítido que o juízo a quo fixou regime para cumprimento da pena adequado ao caso concreto. Visto que a ré é reincidente, a pena restritiva de direitos não poderia ser aplicada.” (Apelação Criminal n. 5018360-45.2022.8.24.0045).
TJSC