A secretária de uma clínica médica de Blumenau foi condenada à pena de dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto, por desviar cerca de R$ 43 mil do estabelecimento em que trabalhava já fazia 16 anos. Além disso, ela terá de pagar prestação pecuniária no valor de 20 salários mínimos em favor de entidade beneficente e ressarcir o montante desviado ao proprietário da clínica, com juros e correção monetária.
Segundo consta na denúncia do Ministério Público (MP), a secretária se valeu do tempo de serviço e da natureza do trabalho desempenhado, já que era pessoa de confiança do proprietário, para incluir despesas pessoais entre as da clínica, situação que perdurou por 15 meses, entre maio de 2015 e agosto de 2016. A sentença, prolatada neste mês (5/7), partiu do juízo da 1ª Vara Criminal daquela comarca.
Os desvios, em compras on-line, ocorriam durante o horário de expediente e eram lançados posteriormente. Para não despertar a atenção da vítima, ainda de acordo com o MP, ela preenchia autorizações de pagamento ao banco após a conferência e assinatura de borderôs – espécie de planejamento diário de autorizações para débito, transferências, DOCs e TEDs – pelo médico, ou falsificava a assinatura dele antes do envio ao banco para pagamento.
Em juízo, a ré admitiu ter realizado gastos pessoais durante seu expediente, mas disse que seu empregador tinha conhecimento e fazia o desconto mensal das compras em seu salário. Contudo, tal informação foi contestada nas declarações prestadas pela vítima e chocou-se com outros elementos colacionados durante a persecução criminal.
“As circunstâncias da conduta, como o abuso da confiança de seu empregador, a inversão da posse com a respectiva apropriação do numerário correspondente, a falta de justificativa idônea para as despesas e a cobrança dos valores acima demonstrados, não trazem outra conclusão senão de a ré ter agido dessa forma com o intuito de reverter para si parte dos valores contidos nas contas da clínica, passando a dispor como se proprietária fosse”, cita o magistrado em sua decisão.
A agora ex-secretária teve a pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direito, na modalidade de prestação de serviços à comunidade ou entidade assistencial e prestação pecuniária de vinte salários mínimos em favor de entidade beneficente. A decisão de 1º grau é passível de recurso (Ação Penal n. 0003620-60.2017.8.24.0008/SC).
TJSC