Justiça determina ao DF a criação de cronograma de fiscalização a edificações com mais de três andares em Vicente Pires

A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário determinou ao Distrito Federal a criação de um cronograma de ações de fiscalização, identificação e intimação demolitórias de edificações com mais de três pavimentos em Vicente Pires/DF. Além disso, a decisão proíbe a Companhia de Água e Esgotos de Brasília (Caesb) e a Neoenergia de executar ou permitir o fornecimento de energia elétrica, água e esgoto nas edificações ilegais da região.

De acordo com a decisão, Vicente Pires possui um crescimento ilegal, por meio da edificação de prédios com vários pavimentos, de forma irresponsável com inobservância de normas técnicas ou fiscalização básica. Consta, ainda, reportagens que demonstram o risco da ocorrência de erosões e crateras que são fenômenos frequentes na região. Ademais, o texto destacou o fato de o solo não suportar o peso de um automóvel, tampouco o de edificações com vários pavimentos. Desse modo, a medida visa preservar a vida e saúde dos moradores da região.

O magistrado menciona que a proliferação de edifícios erguidos sem qualquer licença ou acompanhamento administrativo, na região, é inegável. O Distrito Federal, por sua vez, se limitou apenas a afirmar que exerce incansável fiscalização na região, mas não apresentou provas disso.

Por fim, o julgador salientou que “ o adensamento desproporcional ocasionado pela ocupação de prédios de vários pavimentos impõe também sobrecarga sobre as estruturas de distribuição de serviços básicos de infraestrutura, que já são improvisados e insuficientes na região”, salientou o julgador. A decisão é um pedido feito pela Associação de Moradores de Vicente Pires e Região e cabe recurso.

PJe1 processo: 0706314-89.2023.8.07.0018

TJDFT

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