A Juíza de Direito Viviane Castaldello Busatto, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, indeferiu nessa segunda-feira (03/07) à noite pedido do Consórcio Porto Alegre Limpa de suspensão da disputa eletrônica de licitação para contratação emergencial de uma nova empresa para realizar o serviço de coleta de resíduos sólidos na capital gaúcha. A decisão também extingue a ação.
Conforme a magistrada, o mandado de segurança é meio judicial inadequado para a pretensão, tendo em vista que o Consórcio não participou dos atos relativos à Dispensa Eletrônica de Licitação (n. 20/2023) , promovida pela Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio, nem sinalizou ter formalizado impugnação administrativa aos seus termos.
“A impugnação de atos administrativos em abstrato, baseada em alegações de que tais atos padecem de vícios, por afronta à lei ou à principiologia administrativa, deve dar-se pela via da ação popular ou da ação civil pública, ações para as quais a parte impetrante não se mostra legitimada”, explica a julgadora, acrescentando que o mandado de segurança não constitui substitutivo de tais demandas.
A íntegra da decisão, da qual cabe recurso, está disponível no site do TJRS.
Processo 5128393-87.2023.8.21.0001
TJRS