Justiça determina que Município realize progressão em carreira de servidora

A 3ª Câmara Cível do TJRN atendeu, parcialmente, ao recurso formulado pelo município de São Gonçalo do Amarante, que foi condenado a realizar a progressão de uma técnica de laboratório, para o Nível III da sua carreira, bem como – na primeira decisão – ao pagamento das diferenças remuneratórias provenientes da progressão funcional, a partir do momento em que seriam devidas em cada nível. Com início em 26 de abril de 2007, bem como todos os reflexos nas férias, 13º salário, quinquênios e gratificações, tendo como base a tabela salarial da lei vigente (Lei Municipal nº 1.144/07) e demais leis de reajustes salariais, nos valores anteriores a 17 de outubro de 2012.

Contudo, o órgão julgador reformou a sentença, apenas para excluir da condenação os reflexos financeiros proporcionais, em sua remuneração, concernentes às leis de reajustes do piso salarial mínimo para servidores, supracitadas, mantendo incólume os demais termos da sentença.

Conforme a decisão, quando a demanda representa uma prestação pecuniária de trato sucessivo, a prescrição atinge somente as parcelas anteriores a cinco anos da propositura da ação, não atingindo o fundo de direito.

“Se mesmo depois de diversos anos da vigência da lei, a municipalidade não promoveu a avaliação de desempenho para proceder à progressão do autor, não pode este ser prejudicado em virtude de omissão imputada ao ente público, que sequer permitiu a viabilização do reconhecimento do direito previsto na norma”, esclarece o relator, desembargador Amaury Moura.

TJRN

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