Altera o Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º …………………………………………
…………………………………………………….
II – ………………………………………………..
…………………………………………………….
d) Secretaria Nacional de Relações Político-Sociais; e
…………………………………………………….” (NR)
“Art. 5º …………………………………………
…………………………………………………….
IV – realizar a revisão final da técnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos normativos;
V – zelar pelo cumprimento e pela observância das orientações dos órgãos da Advocacia-Geral da União; e
VI – examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do órgão os textos de convênios, de ajustes, de acordos, de contratos ou instrumentos congêneres a serem publicados e celebrados.” (NR)
“Art. 23. À Secretaria Nacional de Relações Político-Sociais compete:
…………………………………………………….” (NR)
“CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31. Na execução de suas atividades finalísticas, a Secretaria-Geral da Presidência da República poderá firmar convênios, contratos, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais e internacionais.” (NR)
Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 11.363, de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 3º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 11.397, de 21 de janeiro de 2023, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.363, de 2023:
I – a alínea “d” do inciso II do caput do art. 2º; e
II – o caput do art. 23.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Márcio Costa Macêdo
ANEXO
(exclusivo para assinantes)