DOU 3/7/2023 – Edição Extra-A
Altera a Portaria MJSP nº 322, de 9 de março de 2023, que estabelece medidas para conferir fluidez e efetividade na execução dos recursos transferidos aos Estados e ao Distrito Federal, entre os anos de 2019 e 2022, nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e altera a Portaria MJSP nº 275, de 5 de julho de 2021, para estabelecer novos critérios de rateio.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, no art. 7º, inciso I, e no art. 12, inciso II, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e o contido no Processo Administrativo nº 08020.001359/2023-72, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria MJSP nº 322, de 9 de março de 2023, que estabelece medidas para conferir fluidez e efetividade na execução dos recursos transferidos aos Estados e ao Distrito Federal, entre os anos de 2019 e 2022, nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e altera a Portaria MJSP nº 275, de 5 de julho de 2021, para estabelecer novos critérios de rateio, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ………………………………………….
……………………………………………………..
§ 2º As alterações dos planos de aplicação, quando houver, deverão ser encaminhadas à Secretaria Nacional de Segurança Pública até 15 de julho de 2023.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO