PORTARIA MDIC Nº 193, DE 30 DE JUNHO DE 2023

DOU 30/6/2023 – Edição Extra-B

Autoriza a aquisição de automóveis e veículos comerciais leves sustentáveis com desconto patrocinado sem restrição de grupos, conforme previsto no § 1º do caput do art. 11 da Medida Provisória nº 1.175, de 5 de junho de 2023, e revoga a Portaria GM/MDIC Nº 165, de 20 de junho de 2023.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 11 da Medida Provisória nº 1.175, de 5 de junho de 2023, resolve:

Art. 1º Fica autorizada a aquisição de automóveis e veículos comerciais leves sustentáveis com desconto patrocinado sem restrição de grupos, conforme previsto no § 1º do art. 11 da Medida Provisória nº 1.175, de 5 de junho de 2023.

Art. 2º Fica revogada a Portaria GM/MDIC Nº 165, de 20 de junho de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

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