Tribunal de Justiça do Ceará revoga liminar que suspendia a cobrança da Taxa do Lixo

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), por 14 votos a três, revogou a liminar que suspendia a cobrança da Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos de Fortaleza. A decisão ocorreu na sessão da tarde desta quinta-feira (29/06), sob a condução do presidente da Corte, desembargador Abelardo Benevides Moraes, oportunidade em que o desembargador José Ricardo Vidal Patrocínio apresentou o voto-vista do processo, que havia solicitado na reunião realizada no último dia 22.

O referido magistrado entendeu que a lei municipal atende todos os parâmetros constitucionais. “Registro a plena validade da utilização da área do imóvel para o cálculo individualizado do tributo, não havendo que se falar em violação dos princípios da isonomia e da capacidade contributiva. Tal questão já é pacífica no âmbito do Supremo Tribunal Federal”, destacou o desembargador.

A solicitação da suspensão da cobrança constava em pedido cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0625950-17.2023.8.06.0000, por conta da lei municipal nº 11.323. Em razão do requerimento, em 22 de maio, o desembargador Durval Aires Filho, monocraticamente, havia suspendido a cobrança da Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos de Fortaleza, por meio de liminar, atendendo a pedido ajuizado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE).

PEDIDO DE VISTA COLETIVO

Visando aumentar a eficiência dos trabalhos realizados pelos colegiados do Tribunal de Justiça do Ceará, em abril deste ano, o Pleno, por sugestão da atual Presidência do TJCE, aprovou a alteração do Regimento Interno do Judiciário cearense. Com a medida, passou a constar a criação do pedido de vista coletivo, que impossibilita mais de dois pedidos de vista no mesmo processo, para reduzir o tempo de tramitação das ações e garantir a celeridade processual. Dessa forma, havendo o segundo pedido de vista dos autos, o pleito será tido como coletivo, e o processo, obrigatoriamente, findo o prazo de dez dias, será submetido ao colegiado para votação.

MÉRITO

O julgamento realizado nesta quinta-feira foi referente ao pedido de urgência para suspensão da cobrança do tributo. Contudo, o Tribunal de Justiça do Ceará ainda irá apreciar o mérito da causa, posteriormente, em data a ser definida.

TJCE

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