Município, empresa de saneamento e construtora devem indenizar motociclista que caiu em buraco

A sentença foi proferida pelo juiz da 2ª Vara de Piúma.

O juiz da 2ª Vara de Piúma determinou que o município, uma companhia de saneamento básico e uma construtora indenizem por danos morais e materiais uma motociclista que teria sido vítima de uma queda ocasionada por um buraco aberto pelos requeridos em via pública.

Segundo os autos, a mulher que conduzia a moto teve escoriações pelo corpo e um corte no queixo. No entanto, os réus alegaram ilegitimidade passiva, ou seja, que não são responsáveis pelo prejuízo ocorrido.

No entanto, o magistrado entendeu que as empresas prestavam serviços para o município, tendo, portanto, responsabilidade, em caráter solidário, pelos danos provocados. Também foi levado em consideração, pelo juiz, a falta de sinalização próxima ao buraco na via.

Assim sendo, os requeridos devem pagar as indenizações: de R$ 3 mil, referente aos danos morais, e no valor de R$ 932,15, pelos danos materiais.

Processo nº 0000378-67.2020.8.08.0062

TJES

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