Estabelece diretrizes para aplicação dos recursos destinados ao Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios – FNRB, a título de repartição de benefícios.
O CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO – CGen, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e o Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, e tendo em vista o disposto no seu Regimento Interno, anexo à Portaria MMA nº 427, de 29 de setembro de 2016, e
Considerando o constante dos autos do processo nº 02000.007515/2023-61; resolve:
Art. 1º Estabelecer diretrizes para aplicação dos recursos destinados ao Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios – FNRB, a título de repartição de benefícios.
Art. 2º Além dos conceitos e das definições constantes da Lei nº 13.123, de 2015, e seus regulamentos, consideram-se para os fins desta Resolução:
I – aplicação de recursos – os limites de empenho das disponibilidades do FNRB, a título de repartição de benefícios; e
II – reserva técnica – reserva mínima de liquidez das disponibilidades do FNR B, destinada ao cumprimento das obrigações legais do FNRB.
Art. 3º As diretrizes para aplicação dos recursos destinados ao FNRB, a título de repartição de benefícios, são:
I – a instituição de reserva técnica para atender as obrigações do disposto no § 5º do art. 97 e do inciso II do Parágrafo. único do art. 101 do Decreto nº 8.772, de 2016; e que
II – a aplicação dos recursos deverá atender ao disposto no caput do art. 101 do Decreto nº 8.772, de 2016.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte à data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARINA MENDONÇA PIMENTA
Presidente do Conselho