Altera a Instrução Normativa ANS nº 1, de 30 de março de 2022, que regulamenta a Resolução Normativa nº 483, de 29, de março de 2022 no que tange aos procedimentos adotados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS para a estruturação e realização de suas ações fiscalizatórias.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 e no art. 4º, XLI, “f” da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso II, do art. 10, da mesma Lei nº 9.961/2000 e art. 24, inciso III, da Resolução Regimental – RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, em reunião realizada em 12 de junho de 2023, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa – IN e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º O art. 8º, § 3º e o caput do art. 16, ambos da Instrução Normativa ANS nº 1/2022, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 8º ………………………………………………
………………………………………………………….
………………………………………………………….
………………………………………………………….
………………………………………………………….
§ 3º As demandas classificadas como não resolvidas após a fase de classificação da demanda, na forma do inciso III do caput deste artigo, serão encaminhadas para abertura de processo administrativo sancionador.
………………………………………………………….
………………………………………………………….” (NR)
“Art. 16. Capturada a demanda, o fiscal deverá lavrar imediatamente o auto de infração, com abertura do correspondente processo administrativo sancionador.
………………………………………………………….
………………………………………………………….” (NR)
Art. 2º O Anexo da Instrução Normativa ANS nº 1, de 30 de março de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo desta Resolução.
Art. 3º Fica revogado o art.11 § 3º e o art. 16, § 2º, ambos da Instrução Normativa ANS nº 1/2022.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 3 de julho de 2023.
Parágrafo único. O disposto na presente Instrução Normativa não se aplica para as demandas de Notificação de Intermediação Preliminar – NIP instauradas antes da vigência prevista no caput.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
ANEXO
(exclusivo para assinantes)