Prorroga o prazo estabelecido no § 1º do art. 1º da Portaria PRES/INSS nº 1.337, de 9 de agosto de 2021, que instituiu o Sistema GRU Cobrança no âmbito do INSS – Guia de Recolhimento da União.
O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da competência que lhe confere Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.294044/2020-78, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo estabelecido no § 1º do art. 1º da Portaria PRES/INSS nº 1.337, de 9 de agosto de 2021, até o dia 30 de junho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLAUCO ANDRE FONSECA WAMBURG