Institui o mês de abril como o Mês da Conscientização da Doença de Parkinson e estabelece como seu símbolo a tulipa vermelha.
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o mês de abril como o Mês da Conscientização da Doença de Parkinson.
Art. 2º A instituição do Mês da Conscientização da Doença de Parkinson tem os seguintes objetivos:
I – divulgar o tema na comunidade;
II – estimular profissionais com diferentes conhecimentos a contribuir com o aumento da qualidade de vida das pessoas com a doença de Parkinson, bem como com o retardamento dos sintomas da doença;
III – promover a participação dos familiares das pessoas com a doença de Parkinson na definição e no controle de ações e serviços de saúde;
IV – dar suporte ao desenvolvimento científico e tecnológico para o tratamento da doença de Parkinson e suas consequências;
V – proporcionar maior divulgação dos sintomas da doença com o intuito de melhorar o diagnóstico precoce;
VI – ratificar o direito ao medicamento e às formas de tratamento disponíveis que visem a minimizar os efeitos da doença de Parkinson, de modo a não limitar a qualidade de vida das pessoas com a doença;
VII – estimular universidades públicas e privadas a desenvolver atividades de terapias multidisciplinares com as pessoas com a doença de Parkinson;
VIII – incentivar os profissionais da área de saúde e terapias multidisciplinares que atualizem seus conhecimentos acerca da doença de Parkinson.
Art. 3º O Mês da Conscientização da Doença de Parkinson terá a tulipa vermelha como símbolo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Nísia Verônica Trindade Lima