Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli enfatiza que as provas se baseiam em sistemas da Odebrecht já considerados nulos pelo STF.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou nulas as provas que dão suporte à ação penal, em curso na 22ª Vara Federal Criminal de Porto Alegre (RS), contra o ex-ministro Paulo Bernardo Silva. Ele é acusado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito de contratos firmados na Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S/A (Trensurb). A decisão foi tomada em pedido de extensão apresentado pela defesa de Paulo Bernardo na Petição (PET) 11421.
Depois de analisar informações dos autos, Toffoli verificou que os elementos probatórios se baseiam em colaborações premiadas e foram obtidos a partir do acordo de leniência da Odebrecht (sistemas Drousys e My Web Day B), material já declarado nulo pela Segunda Turma do STF na Reclamação (RCL) 43007, em decisão definitiva. O ministro observou que, na denúncia contra Paulo Bernardo, há 37 referências aos sistemas em 51 páginas. O mesmo se dá na decisão que admitiu a denúncia.
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