PORTARIA MTUR Nº 13, DE 19 DE JUNHO DE 2023

Altera a Portaria MTur nº 30, de 7 de junho de 2022, que estabelece orientações e procedimentos para a tramitação e o tratamento de denúncias e comunicações de irregularidades no âmbito do Ministério do Turismo.

A MINISTRA DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Portaria CGU nº 581, de 09 de março de 2021, e na Instrução Normativa OGU nº 7, de 8 de maio de 2019, resolve:

Art. 1º A Portaria MTur nº 30, de 2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ………………………………………….

……………………………………………………..

III – unidades organizacionais – Gabinete do Ministro, Assessorias Especiais, Consultoria Jurídica, Secretaria Executiva e Secretarias Nacionais;

……………………………………………………..” (NR)

“Art. 12. …………………………………………

……………………………………………………..

a) infrações disciplinares cometidas por servidores ou empregados públicos pertencentes ao quadro de servidores do Ministério do Turismo ou a ele cedido; e

b) denúncia referente à responsabilidade de pessoa jurídica pela prática de atos contra a administração pública, nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

II – à Comissão de Ética do Ministério do Turismo – CEMTur, quando se tratar de infrações éticas, nos casos previstos no art. 5º da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, no Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, e na Portaria MTur nº 794, de 07 de dezembro de 2020;

III – à Secretaria-Executiva, quando o assunto se referir a irregularidades relacionadas a licitações e contratos administrativos, incluindo infração cometida por prestador de serviços terceirizado; ou

IV – à Secretaria finalística ou unidade organizacional responsável, quando se tratar de casos relativos à sua competência de apuração ou de verificação do cumprimento de política pública correspondente.

……………………………………………………..” (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria MTur nº 30, de 2022:

I – o § 5º do art. 12; e

II – o inciso II e o parágrafo único do art. 20.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIELA CARNEIRO

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