DECRETO Nº 11.564, DE 13 DE JUNHO DE 2023

Altera o Decreto nº 10.425, de 16 de julho de 2020, que dispõe sobre o Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas e sobre o Conselho de Participação em Operações de Crédito Educativo.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 10.425, de 16 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º ………………………………………

I – um do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que o presidirá;

II – um do Ministério da Fazenda; e

III – um da Casa Civil da Presidência da República.

………………………………………………….

§ 2º Os membros do Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

………………………………………………….” (NR)

“Art. 6º A Secretaria-Executiva do Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas será exercida pela Secretaria da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e do Empreendedorismo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.” (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do art. 4º do Decreto nº 10.425, de 2020:

I – os incisos I e II do § 2º; e

II – o § 3º.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

Rui Costa dos Santos

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