Estabelece forma e prazo de encaminhamento de informações para a elaboração da Avaliação Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos da União (RPPS).
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA E O SECRETÁRIO DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL no uso das atribuições instituídas pelo art. 7º, inciso I, do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, e pelo art. 17, inciso III, da Estrutura Regimental do Ministério da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e
Considerando o disposto no art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”, no art. 53, § 1º, inciso II, ambos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no art. 1º, inciso I, da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, resolvem:
Art. 1º Esta Portaria Conjunta estabelece a forma e o prazo de encaminhamento das informações necessárias à elaboração da Avaliação Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos da União (RPPS).
§ 1º Esta Portaria Conjunta se aplica a todos os Poderes, órgãos e entidades da União cujos servidores e membros, e respectivos dependentes, sejam segurados ou beneficiários do RPPS.
§ 2º As informações a serem encaminhadas na forma desta Portaria terão também por finalidade o cálculo de obrigações atuariais decorrentes do regime de previdência dos titulares de mandato eletivo e de benefícios não previdenciários devidos aos segurados e beneficiários de que trata o § 1º, considerado o disposto no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), editado pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.
Art. 2º As informações solicitadas deverão ser encaminhadas à Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social até último dia útil do mês de setembro de cada exercício financeiro.
§ 1º Para fins do disposto no caput, a Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social oficializará os responsáveis pela gestão das informações nos órgãos e entidades de que trata o § 1º do art. 1º, disponibilizará o formato dos dados a serem encaminhados e prestará orientações quanto a seu conteúdo e envio.
§ 2º Os dados cadastrais, funcionais e remuneratórios dos segurados e beneficiários de que trata o art. 1º, enviados por meio do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial, poderão ser considerados pela Secretaria de Regime Próprio e Complementar para elaboração da avaliação atuarial de que trata esta Portaria.
Art. 3º Aplica-se a esta Portaria o disposto no art. 26 da Lei nº 10.180, 6 de fevereiro de 2001.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SPREV/MF nº 22, de 25 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 28 de maio de 2018.
Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de 1º de julho de 2023.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA
Secretário do Tesouro Nacional
PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO
Secretário de Regime Próprio e Complementar