Na ação, o ex-presidente responde pela prática do crime de injúria por declarações contra a deputada federal Maria do Rosário.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa à Justiça do Distrito Federal dos autos da Ação Penal (AP) 1007, em que o ex-presidente Jair Bolsonaro responde pelo crime de injúria.
A ação foi instaurada a partir de recebimento pela Primeira Turma do STF de queixa-crime (Petição 5243) apresentada pela deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). O crime teria sido cometido pelo então deputado em dezembro de 2014 durante discurso no Plenário da Câmara dos Deputados, ao dizer que a parlamentar “não merecia ser estuprada”.
Também consta dos autos que, no dia seguinte, em entrevista ao jornal Zero Hora, Bolsonaro reafirmou as declarações, dizendo que Maria do Rosário “é muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria”.
A AP 1007 estava suspensa desde fevereiro de 2019, em razão da imunidade temporária atribuída ao presidente da República para responder a fatos de natureza criminal anteriores ao mandato. O processo passou a ser relatado pelo ministro Dias Toffoli quando o relator originário, ministro Luiz Fux, assumiu a Presidência da Corte.
Prerrogativa de função
Em sua decisão, o ministro Toffoli observou que, à época dos fatos, ocorridos dezembro de 2014, o réu ocupava o cargo de deputado federal pelo Rio de Janeiro, tendo sido reeleito para o mandato de 2015 – 2019. Após a deflagração da ação penal, foi eleito presidente da República. Assim, apontou o ministro, o encerramento do mandato presidencial e a constatação de que Bolsonaro já não possui prerrogativa de função afastam a competência originária do STF para julgar o caso.
Toffoli frisou, ainda, que a instrução processual não está encerrada, ou seja, o processo ainda não está pronto para julgamento, não cabendo, portanto, a manutenção da competência do STF. Nos termos da manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), os autos devem ser remetidos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), para distribuição a uma das Varas Criminais de Brasília.
Leia a íntegra da decisão.
SP/AD
Processo relacionado: AP 1007
STF