PORTARIA INSS Nº 1.573, DE 6 DE JUNHO DE 2023

Altera a Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 10 de dezembro de 2019, que instituiu o Sistema de Governança do Instituto Nacional do Seguro Social.

O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.173583/2021-55, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 10 de dezembro de 2019, que instituiu o Sistema de Governança do Instituto Nacional do Seguro Social, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 8º ……………………………………………

……………………………………………………….

§ 3º A secretaria-executiva dos comitês temáticos de apoio à governança será exercida por gestor ou servidor indicado e lotado na Coordenação-Geral ou na Diretoria responsável pela coordenação do respectivo comitê.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 3 de julho de 2023.

GLAUCO ANDRÉ FONSECA WAMBURG

Carrinho de compras
Rolar para cima
×