A juíza do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina, Lucyane Martins Brito, condenou o réu J.G.S. à pena de um ano e seis meses de reclusão pelo crime de importunação sexual, incluído no Código Penal pela Lei n° 13718/18.
Importunação sexual consiste em praticar, contra alguém e sem a sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. Assim, a conduta do infrator mitiga a liberdade sexual da vítima, bem como viola os seus direitos e garantias previstos na Constituição da República de 1988, sobretudo a dignidade sexual.
O réu cumprirá a pena em regime aberto, e pagará a indenização no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para reparação dos danos causados pela infração.
TJPI