Hospital é condenado a indenizar mãe de paciente por objetos extraviados

O juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville condenou um hospital da cidade a indenizar a mãe de uma paciente falecida em acidente de trânsito, por furto de objetos pessoais que estavam sob a responsabilidade da unidade e não lhe foram devolvidos.

De acordo com o relato da autora, no momento da colisão que causou a morte da filha, esta trazia consigo uma quantia em dinheiro e acessórios, além de outros pertences que ficaram sob a custódia da unidade hospitalar no transcorrer do atendimento. Porém, após a confirmação do óbito, o valor em espécie, uma pulseira e um piercing não lhe foram entregues.

Para a magistrada, o dano material ficou devidamente comprovado, inclusive em registro da movimentação de devolução de pertences em memorando interno do hospital. “Igualmente legitimado o abalo moral, pois, não bastasse a angústia e o sofrimento vividos pela perda da filha, também houve extravio de objetos afetivamente significativos”, anotou.

“Dessa forma, entendo cabível a fixação do dano material, levando em consideração o valor indicado pela requerente, e, no que concerne ao abalo moral, também resta inegável o sofrimento. Sendo assim, condeno o hospital a indenizar a autora pelos danos materiais no valor de R$ 1.109,00 e em R$ 8.000,00 pelos abalos morais. Da decisão cabe recurso (Processo n. 5018094-79.2022.8.24.0038).

TJSC

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