Acusado de tentativa de homicídio por não aceitar relacionamento de ex-companheira é condenado a 10 anos de prisão

O Tribunal do Júri de Santa Maria condenou Igor Rafael Silva Pereira a 10 anos e seis meses de prisão, em regime inicial fechado, por tentar matar um homem, com golpes de faca, por não aceitar o relacionamento da vítima com sua ex-companheira.

O crime aconteceu na noite do dia 14 de julho de 2020, no Bairro Porto Rico, em Santa Maria/DF. Na ocasião, o réu foi à casa do homem e chamou por ele, que compareceu ao portão da residência, momento em que o acusado cumprimentou a vítima com um aperto de mão e, na sequência, o esfaqueou. Mesmo ferido e sendo perseguido pelo réu, o homem conseguiu fugir e se refugiar na casa de parentes. O réu fugiu do local.

Em plenário, o Juiz Presidente do Júri, condenou o réu por tentativa de homicídio duplamente qualificado, de acordo com a decisão soberana do júri popular, que reconheceu as qualificadoras da torpeza e da dissimulação. O magistrado ressaltou que o réu se encontrava em cumprimento de pena no regime semiaberto, sob regime de prisão domiciliar e mediante condições estabelecidas pela Justiça, dentre elas as obrigações de se recolher em casa e não portar armas. Segundo o Juiz, “inadmissível que adotasse o caminho contrário, descumprindo às escâncaras o compromisso assumido com a Justiça, e voltando a incidir em práticas delitivas graves”.

Para o magistrado, a conduta social de Igor é negativa também porque o condenado mantém uma conduta reiterada de manter relacionamentos afetivos com mulheres baseado em ciclos de violência, com diversos episódios de comportamento abusivo. O magistrado explicou que esse histórico de violência doméstica encontra-se demonstrado diante dos procedimentos que tramitaram no Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria, conforme apontam as folhas de antecedentes.

Sendo assim, o Juiz manteve a prisão preventiva do réu para a garantia da ordem pública e não concedeu o direito do condenado recorrer em liberdade, pois, para o julgador, permanecem íntegros os fundamentos da decisão que decretou a prisão cautelar.

PJe1 processo: 0706621-72.2020.8.07.0010

TJDFT

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