De acordo com os artigos 481 a 484, do Código de Processo Civil, o juiz pode se dirigir ao local onde esteja pessoa ou coisa, objeto do processo, quando “julgar necessário para a melhor verificação ou interpretação dos fatos que deva observar”. A fim de esclarecer melhor fato a ser apurado, o juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, Marcus Vinicius Pereira Júnior, utilizou o instituto, ao realizar inspeção judicial na zona rural do município seridoense de Lagoa Nova, integrante da comarca sediada em Currais Novos.
O magistrado, junto da equipe da 1ª Vara, além de advogados e representantes das partes, visitou dois imóveis no Sítio Ceará, localidade de Lagoa Nova. De acordo com as partes autoras do processo, estes vem sofrendo deterioração após a instalação de torres eólicas perto de suas residências.
De acordo com o magistrado, o uso desse procedimento jurídico, impacta o processo “por aproximar o julgador dos fatos na realidade, ao contrário do que ocorre quando são ouvidas testemunhas, por exemplo, pois na inspeção judicial o juiz tem contato diretamente com a prova e julga com a maior proximidade possível dos fatos”, explica.
Após a inspeção judicial, as partes foram intimadas a manifestarem-se acerca dela, bem como para requerer o que entenderem ser de direito no que se refere à produção de provas.
TJRN