Em sessão virtual encerrada nesta quarta-feira (31/5), a 4ª Câmara Criminal do TJRS decidiu pelo não-provimento do recurso (agravo interno) do Ministério Público do RS contra a decisão monocrática do Desembargador Newton Brasil de Leão que declinou a competência do processo envolvendo o Prefeito de Canoas Jairo Jorge para a Justiça Federal. Após o trânsito em julgado da decisão do colegiado, o processo da denominada Operação Copa Livre será remetido da Justiça Estadual para a Federal.
TJRS